Temas com repercussão geral reconhecida,
pendentes de análise do mérito no STF até a data de 12/10/12
“191 -
Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação
em concurso público.”(repercussão geral)
O que se discute- É
discutido os efeitos da nulidade no contrato de trabalho daquelas pessoas que
não prestaram concurso público, isto é, p.ex., daqueles servidores que
aproveitaram a promulgação da Constituição de 88 e continuaram trabalhando para
administração pública.
O que diz a Lei- Está descrito
na Constituição (art. 37, §2º, inciso II) que é nula a disposição que permita a
investidura de cargo ou emprego público sem a prévia aprovação em concurso
público.
Motivo da repercussão geral- O
contrato nulo não gera efeito entre as partes, pois não constitui direito
contra a lei. Assim, o contrato nulo não produz efeito jurídico. Todavia,
no contrato de trabalho, a nulidade não opera em absoluto, pois a força
despendida pelo trabalhador já ocorreu, e, segundo a ideia da nulidade, não
haveria como operar a retroatividade, isto é, não seria possível realizar a
contraprestação (pagamento de salário) ao trabalhador. No entanto, como o
salário é fruto da força despendida pelo trabalhador, e, tendo ele natureza
alimentar, deve ser pago ao obreiro, pois dele depende para sobreviver. Motivos,
portanto, que ensejam a definição do STF para decidir o quanto alcança a
nulidade no contrato de trabalho.
Caso do FGTS- O TST já
discutiu e sumulou a matéria (Súmula 363 do TST), declarando que, por mais
latente seja a nulidade na contratação de servidor sem o prévio concurso
público, ao trabalhador recai direito ao pagamento do salário pelas horas
trabalhadas, bem como, dos valores retidos do FGTS. Contudo, durante a edição
da súmula, a corte não tratou: se deveria haver anotação na CTPS; se o
pagamento da contraprestação incidiria nas demais parcelas trabalhistas, como
aviso prévio, adicionais, hora extra, etc.; se haveria também, que ser paga a
indenização de 40% sobre o saldo do salário em virtude da dispensa ser sem
justa causa. Portanto, a matéria ainda necessita de pacificação a ser realizada
pelo STF.